TJDFT - 0709386-81.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 20:28
Baixa Definitiva
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14/10/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:30
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO BEM.
ABSOLUTA INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
DESNECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEMANDANTE.
I.
Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, extinta sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de manifestação da parte demandante dentro do prazo judicialmente fixado.
II.
A parte autora foi intimada a indicar a localização do veículo (ou promover a citação), após a diligência primária ter sido infrutífera, e se manteve processualmente inerte.
III.
Constitui ônus do credor promover o andamento do processo no que tange à localização do bem e citação.
Logo, o silêncio processual dentro do prazo fixado para a sua necessária manifestação obsta o prosseguimento do processo.
IV.
Apelação desprovida. -
09/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:35
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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22/07/2024 19:40
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/07/2024 08:31
Recebidos os autos
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19/07/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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