TJDFT - 0728477-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0728477-74.2024.8.07.0003 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo a parte autora a tomar ciência acerca das transferências bancárias realizadas. 2) De ordem, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:32
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:32
Outras decisões
-
14/08/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 10:23
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:23
Outras decisões
-
07/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:57
Expedição de Alvará.
-
09/04/2025 19:49
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
26/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728477-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: B.
H.
D.
J.
B., M.
H.
D.
J.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: KARLA LORENA DE JESUS SILVA, LUANA DE JESUS ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação de alvará para autorização de alienação da fração pertencente a cada um dos autores B.
H.
D.
J.
B. e M.
H.
D.
J.
M. (menores impúberes) de 1/48 (cada um) do imóvel situado à a QNP 36, Conjunto H, Casa 17, Ceilândia Sul.
O imóvel foi avaliado por oficial de justiça por R$ 125.000,00 (ID 227904672).
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido, desde que observado o valor mínimo indicado (ID 228526478). É o relatório.
Decido.
Não há qualquer irregularidade no procedimento, tendo os requerentes demonstrado o interesse na demanda.
Com efeito, a avaliação judicial realizada no imóvel apresenta valor de mercado, devendo ser considerada como parâmetro para a presente autorização, notadamente em se tratando de bem de titularidade de incapaz.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará para alienação do percentual do imóvel situado à a QNP 36, Conjunto H, Casa 17, Ceilândia Sul, pertencente a cada um dos autores B.
H.
D.
J.
B. (CPF *18.***.*30-31) e M.
H.
D.
J.
M. (CPF *15.***.*42-07), pelo valor mínimo da avaliação, devendo ser depositada em juízo a quantia que lhes pertence (1/48 para cada um do valor da venda, sendo o valor mínimo total do imóvel R$ 125.000,00).
Realizada a alienação, deverão as representantes legais prestarem contas do valor recebido no prazo de 20 (vinte) dias.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Ceilândia/DF, 14 de março de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
14/03/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 08:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 09:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:11
Outras decisões
-
27/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE DE JESUS MARQUES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE DE JESUS BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728477-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): B.
H.
D.
J.
B. - CPF/CNPJ: *90.***.*28-54, KARLA LORENA DE JESUS SILVA - CPF/CNPJ: *53.***.*18-78, M.
H.
D.
J.
M. - CPF/CNPJ: *15.***.*42-07 e LUANA DE JESUS ALMEIDA - CPF/CNPJ: *58.***.*44-33 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alvará para autorização de alienação da fração pertencente a cada um dos autores (menores impúberes) de 1/48 do imóvel situado à a QNP 36, Conjunto H, Casa 17, Ceilândia Sul.
Devem os autores: a) apresentar o esboço de partiha referido na sentença e no formal de partilha; b) juntar a certidão de ônus atualizada do imóvel; e c) comprovar o valor de venda do imóvel.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faculte-se a manifestação do Ministério Público.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
24/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
19/09/2024 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/09/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728477-74.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
H.
D.
J.
B., M.
H.
D.
J.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: K.
L.
D.
J.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de alvará para venda de imóvel, ajuizado por B.
H. de J.
B., representado por sua genitora KARLA, e M.
H de J.
M., representado por sua genitora LUANA. 2.
Nos termos da Lei de Organização Judiciária do DF n.º 11.697/2008, art. 27, III, compete ao Juiz da Vara de Família praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens. 3.
Nesse contexto, considerando o teor da petição inicial, declino da competência para processamento e julgamento do feito em favor do Juízo de uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia. 4.
Encaminhe-se o feito para redistribuição, independentemente da preclusão deste decisum. 5.
Diligências necessárias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:29
Declarada incompetência
-
12/09/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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