TJDFT - 0706463-30.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:39
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de WALLISON COUTO DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS.
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO.
SUSPENSÃO DO FEITO DURANTE O PRAZO DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Cuida-se de apelação cível interposta pelo Autor contra sentença que deixou de homologar acordo em razão da ausência de citação do Réu, bem como extinguiu o feito sem resolução de mérito. 2.
Ocorre que no acordo apresentado há assinatura do Réu com firma reconhecida, bem como se deu por citado na ação. 2.1.
Superada, portanto, a necessidade de citação do Réu, haja vista o comparecimento espontâneo nos autos por meio de assinatura autenticada no acordo firmado. 3.
Diante de acordo confessando o débito e renegociando-o, o feito (ação de cobrança) passa a assumir feição de execução, podendo atrair a incidência do art. 922 do CPC. 4.
Desse modo, cabível a suspensão do processo até o cumprimento do acordo na forma pactuada, ou até que sobrevenha descumprimento que dê azo à retomada do feito. 5.
Apelação conhecida e provida.
Sem majoração de honorários. -
16/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
-
13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:42
em cooperação judiciária
-
09/05/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
09/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
05/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
18/03/2024 10:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
14/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742276-48.2024.8.07.0016
Raissa Garcia Reis
Raissa Garcia Reis
Advogado: Rayson Ribeiro Garcia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 18:01
Processo nº 0742276-48.2024.8.07.0016
Raissa Garcia Reis
Tecnologia Bancaria S.A.
Advogado: Joao Adelino Moraes de Almeida Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 15:15
Processo nº 0708913-44.2017.8.07.0007
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
P. Eugenio Junior
Advogado: Gabriel Henriques Valente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 16:50
Processo nº 0708913-44.2017.8.07.0007
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
P. Eugenio Junior
Advogado: Gabriel Henriques Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2017 10:52
Processo nº 0713384-66.2023.8.07.0016
Juizo da Auditoria Militar do Distrito F...
Marcio Ferreira dos Santos
Advogado: Renan de Souza Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 18:35