TJDFT - 0713097-62.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:24
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713097-62.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA21 LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 207398094.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 09:31:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:27
Outras decisões
-
20/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713097-62.2021.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para informar se o valor penhorado satisfaz a obrigação.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 10 de setembro de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
10/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 05:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:38
Outras decisões
-
07/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 20/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:31
Outras decisões
-
24/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:53
Outras decisões
-
19/01/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 05:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:24
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2023 15:02
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 21:49
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 19:33
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2022 18:04
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 10:23
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de VILA21 LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 10:09
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:09
Deferido o pedido de
-
17/03/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/02/2022 14:17
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2022 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/02/2022 23:59
Recebidos os autos
-
03/02/2022 23:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 18:26
Recebidos os autos
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24/10/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2021 20:53
Recebidos os autos
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24/09/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/08/2021 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/08/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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