TJDFT - 0711682-09.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:44
Baixa Definitiva
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11/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:43
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA DE LIMA GOMES em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:42
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
NEOPLASIA MAMÁRIA.
TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO.
RECUSA DA OPERADORA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
ATO ILÍCITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A recusa em autorizar tratamento emergencial à autora, sob a alegação de doença preexistente e apesar do regular pagamento das mensalidades, constitui ato ilícito, por violar direitos fundamentais da personalidade, como a saúde e a integridade física.
Tal conduta também frustra as legítimas expectativas de proteção contratual, especialmente em relação a uma paciente em tratamento de neoplasia mamária em estado avançado, cuja vulnerabilidade impõe atenção especial.
Configura-se, assim, o dano moral, sendo devida a reparação pecuniária. 1.1.
Fixação do valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em conta a gravidade da falha cometida, a capacidade financeira da operadora e a necessidade de conferir caráter pedagógico à condenação, com o intuito de desestimular a repetição de condutas semelhantes e proteger os direitos dos consumidores em situação de vulnerabilidade. 2.
Apelação da autora conhecida e provida. -
06/02/2025 12:52
Conhecido o recurso de ELEN CRISTINA DE LIMA GOMES - CPF: *03.***.*54-09 (APELANTE) e provido
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06/02/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2024 15:11
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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29/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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