TJDFT - 0714549-32.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/03/2025 19:12
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714549-32.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALDIR RODRIGUES DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A contra VALDIR RODRIGUES DE CARVALHO.
Pela análise dos autos, verifica-se que fora deferida a penhora de 15% do salário do executado até a satisfação integral do débito em execução, no valor de R$ 31.625,06 e determinada a expedição de ofício ao órgão pagador do executado para que realizasse os descontos e os respectivos depósitos na conta bancária do credor.
Em resposta ao ofício, o órgão empregador informou que procedeu ao desconto determinado, cuja quantia mensal é de R$ 1.617,91, o que conduz à conclusão de que o débito exequendo será quitado em 19 meses.
Entendo, assim, ter havido a perda superveniente do interesse de agir na modalidade necessidade, já que o débito será satisfeito em decorrência do desconto mensal em folha.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma dos arts. 485, VI c/c 924, I, ambos do CPC.
Saliento que, a qualquer momento, a parte exequente pode requerer o desarquivamento dos autos, caso, por algum motivo, cessem os descontos em folha.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais pela parte executada.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714549-32.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALDIR RODRIGUES DE CARVALHO DESPACHO Em que pese a manifestação do devedor, esclareço que este Juízo deferiu a penhora de 15% (quinze por cento) do seu salário, o e.
Tribunal confirmou a decisão em sede de agravo de instrumento, conforme se depreende da leitura do acórdão de Id 199709511.
Esclareço que competia ao devedor, no agravo interposto contra a decisão proferida por este Juízo, pleitear de maneira alternativa a redução do desconto, estando, portanto, a matéria preclusa.
Quanto ao pedido de Id 209922957 - Pág. 1, indefiro o pedido, pois que já consta as referidas informações no Id 208798016 - Pág. 2.
Ficam as partes intimadas para ciência do presente despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após,venham os autos para sentença de extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:33
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:53
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2024 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 10:54
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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27/03/2024 10:54
em cooperação judiciária
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25/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 13:59
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
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18/01/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2023 08:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 09:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:13
em cooperação judiciária
-
23/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 23:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2023 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2023 23:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:09
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 12:18
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DE CARVALHO em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:48
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 23:10
Recebidos os autos
-
09/12/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 10:48
Recebidos os autos
-
22/11/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:16
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2021 13:16
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:27
Recebidos os autos
-
26/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DE CARVALHO em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2021 07:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 19:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 08:48
Recebidos os autos
-
23/06/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/06/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:28
Expedição de Termo.
-
31/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:28
Expedição de Termo.
-
24/05/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:06
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 14:20
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2021 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 07:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:14
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/11/2020 20:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
13/11/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 06:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2020 17:11
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 14:16
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 22:13
Recebidos os autos
-
19/02/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 17:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 09:23
Recebidos os autos
-
17/01/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 09:39
Recebidos os autos
-
04/12/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:03
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 15:10
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 13:57
Recebidos os autos
-
15/10/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/10/2019 20:35
Recebidos os autos
-
09/10/2019 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 19:03
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DE CARVALHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/09/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 10:08
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 16:57
Recebidos os autos
-
20/08/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2019 13:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
19/08/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 11:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
16/08/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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