TJDFT - 0001923-74.2005.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL MENDES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DIMAS LOPES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JALIM ELOI DE SANTANA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOVIANO FERNANDES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE FARIAS em 11/11/2024 23:59.
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11/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001923-74.2005.8.07.0015 Classe judicial: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: 3.
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 04.***.***/0001-96 (REQUERENTE) REQUERIDO: NÃO HÁ (REQUERIDO) CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam as partes intimadas a apresentar eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização do processo n.º 2005.01.1.084998-4, suscitando eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças por elas juntadas àquele processo físico, ficando ciente de que, decorrido o referido prazo, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, nos termos do artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Expeça-se certidão conforme requerido no ID 202496975.
BRASÍLIA, 1 de julho de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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01/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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