TJDFT - 0744284-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 18:26
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO VIANA DE AMORIM BARBOSA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
01/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 22:10
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744284-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO VIANA DE AMORIM BARBOSA REU: SERASA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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