TJDFT - 0720208-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:06
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VERANO EDITORA & COMUNICACAO LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de IVANA BRANDAO MACHADO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALARICO OTTONI RAMOS VERANO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
CONSULTA AO SISTEMA.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE.
I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB - pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, de modo que é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.
Reformulado o entendimento da Relatora.
II – A CNIB não tem a finalidade de promover a penhora de bens para satisfazer os interesses da parte exequente, mas de ferramenta destinada à integração das indisponibilidades de bens imóveis determinadas pelo Poder Judiciário, portanto inviável a decretação de indisponibilidade.
Mantida a r. decisão agravada.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
09/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:11
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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25/06/2024 19:37
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 08:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de VERANO EDITORA & COMUNICACAO LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 14:23
Juntada de mandado
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28/05/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 14:19
Juntada de mandado
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23/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:52
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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17/05/2024 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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