TJDFT - 0720837-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:11
Indeferida a petição inicial
-
23/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720837-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA EXECUTADO: RENATHA LEANDRO ALMEIDA DECISÃO O exequente deve comprovar a condição “de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte” de todos os endossantes, sob pena de extinção, conforme inteligência dos artigos art. 8º, §1º, incisos I e III, da Lei n. 9.099/1995.
Prazo 5 dias. documento assinado digitalmente -
13/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 16:42
Outras decisões
-
09/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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