TJDFT - 0723637-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:12
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
LUCROS CESSANTES.
NATUREZA DO CRÉDITO.
CONCURSAL.
TEMA 1051 DO STJ.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
PROSSEGUIMENTO PELA VIA ORDINÁRIA.
SUBMISSÃO AOS EFEITOS DO ART. 59, LEI 11.101/05.
DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
TEMA 885/STJ.
SÚMULA 581/STJ. 1.
Nos termos da tese vinculante fixada pelo STJ, quando do julgamento do Tema 1051: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” (STJ.
REsp 1840531/RS.
Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020) 2.
Em observância à tese definida pelo STJ, no caso concreto, o fato gerador do direito ao crédito é a data do inadimplemento contratual apontada na sentença exequenda, qual seja, março de 2013, estando, assim, submetido aos efeitos da recuperação judicial, que teve pedido de processamento em 31/03/2015. 3.
Considerando o encerramento da recuperação judicial, o que implica no exaurimento da jurisdição do juízo universal, não há que se falar em habilitação administrativa do crédito, com inclusão no Quadro Geral de Credores, e extinção do cumprimento de sentença, devendo a execução prosseguir pelas vias ordinárias. 4.
O c.
Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento acerca da possibilidade de prosseguimento da execução individual que se encontrava suspensa, após o encerramento da recuperação judicial, ressaltando que a submissão do crédito concursal não habilitado aos efeitos da recuperação judicial implica na observância do previsto no art. 59 da Lei nº 11.101/05. 5.
A submissão aos efeitos da recuperação judicial alcança apenas a empresa executada, então submetida à recuperação judicial, não atingindo os demais executados, devedores solidários, nos termos do art. 49, §1º, da Lei nº 111.101/2005, Tema 885/STJ e Súmula 581/STJ. 6.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
14/02/2025 13:18
Conhecido o recurso de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
14/02/2025 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 05/02/2025 23:59.
-
24/11/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2024 18:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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19/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
07/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723637-30.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OAS EMPREENDIMENTOS S/A AGRAVADO: CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI, JADER BERNARDO FIAMENI D E S P A C H O Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de ID 64110880 que determinou a suspensão do presente recurso até que seja analisado o pedido de habilitação pelo Juízo a quo dos filhos/herdeiros da credora/agravada Cristina Aparecida Massa Fiameni.
Brasília-DF, 2 de outubro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
03/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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30/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723637-30.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OAS EMPREENDIMENTOS S/A AGRAVADO: CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI, JADER BERNARDO FIAMENI D E S P A C H O Conforme petição e documentos IDs 64037574 a 64037576, os filhos/herdeiros da credora/agravada Cristina Aparecida Massa Fiameni noticiam o seu falecimento e requerem sua habilitação no feito.
Idêntico pedido foi apresentado nos autos do processo originário, de modo que, nos termos do art. 313, inc.
I, §1º, c/c art. 689, ambos do CPC, determino a suspensão do presente recurso até que seja analisado o pedido de habilitação pelo Juízo a quo, devendo as partes informar tal situação nos presentes autos.
Considerando que o presente agravo já se encontra pautado para julgamento, caso não regularizada a situação processual até o dia de início da sessão virtual, o recurso deverá ser retirado de pauta e incluído oportunamente em outra sessão de julgamento.
I.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
17/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Cantarino
-
16/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723637-30.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OAS EMPREENDIMENTOS S/A AGRAVADO: CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI, JADER BERNARDO FIAMENI CERTIDÃO RETIFICADORA de Inclusão em Pauta de Julgamento 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período de 26/09/2024 a 03/10/2024 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que a 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV será realizada no período de 26/09/2024 a 03/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
04/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/09/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/07/2024 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:20
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/06/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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11/06/2024 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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