TJDFT - 0704176-54.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704176-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS DE PAIVA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
As partes informam o cumprimento do acordo celebrado e homologado em juízo.
Ante o exposto, JULGO extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor da autora do valor depositado nos autos (comprovante de ID. 206100246).
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:12
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:40
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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07/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:08
Homologada a Transação
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05/06/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/06/2024 13:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
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14/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS DE PAIVA - CPF: *46.***.*79-00 (AUTOR).
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10/04/2024 16:13
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/03/2024 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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