TJDFT - 0720934-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:27
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
INTERESSE RECURSAL.
AUSÊNCIA.
GRAVAME.
DILAÇÃO DE PRAZO.
MULTA COMINATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. É atribuição do Relator designado para processar o recurso a tarefa de proceder ao juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, com o intuito de que seja aferida a presença dos pressupostos recursais intrínsecos (ligados à subsistência da pretensão recursal) e extrínsecos (ligados ao exercício dessa pretensão). 2.
No exercício do juízo de admissibilidade, em que pese ser tempestivo, percebe-se que o agravo de instrumento interposto pela recorrente não reúne todos os requisitos necessários ao conhecimento e processamento. 3.
As premissas em que são assentados os requisitos de admissibilidade espelham a verificação de aspectos formais que, ao serem preenchidos, permitem a análise da matéria de fundo do recurso. 3.1.
No caso, sobreleva o exame do interesse recursal alusivo à agravante, que deve ser analisado sob o viés do binômio utilidade-necessidade, nos termos das regras previstas nos artigos 17 e 996, parágrafo único, ambos do CPC. 3.2.
A utilidade revela-se com a possibilidade de propiciar, o recurso, algum proveito para a recorrente, e, a necessidade, consiste na fundamentalidade do recurso como meio necessário para se obter um resultado útil. 4.
A recorrente requereu a imediata redução, ou mesmo a exclusão da multa fixada para o caso de descumprimento da decisão judicial. 4.1.
No entanto, é preciso observar que a eficácia da multa cominatória está condicionada ao descumprimento da decisão. 5.
O aumento do prazo para o cumprimento da decisão, assim como a exclusão ou mesmo a redução do valor da multa sem que a recorrente tenha efetivamente provado o cumprimento da ordem judicial resultaria apenas em incentivo ao não atendimento à ordem judicial, o que não pode ser concebido, por evidente. 6.
Diante da ausência de pressuposto recursal intrínseco, mais precisamente o interesse recursal, o agravo de instrumento não pode ser conhecido. 7.
Agravo interno conhecido e desprovido. -
02/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:29
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2024 09:41
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PAGUE MENOS LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:22
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/06/2024 16:40
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:52
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE)
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23/05/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/05/2024 14:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/05/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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