TJDFT - 0720024-49.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 01:26
Arquivado Provisoramente
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23/01/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720024-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: ALC PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de ID 182944761, e, considerando que a procuração de ID 139886450 foi outorgada a vários advogados, continuando a exequente representada pelos demais, defiro o pedido de exclusão da advogada Lídia Silva Sampaio.
Assim, exclua-se Lídia Silva Sampaio, OAB/DF 49.413 do cadastro de advogados habilitados nestes autos e cadastre-se os demais advogados constantes na procuração de ID 39886450.
Após, retornem-se os autos ao arquivo até 27/07/2024, nos termos da decisão de ID 166765425. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/01/2024 22:11
Recebidos os autos
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15/01/2024 22:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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02/01/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:56
Arquivado Provisoramente
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ALC PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720024-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: ALC PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 27/07/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 21:36
Recebidos os autos
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27/07/2023 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 22:19
Recebidos os autos
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05/07/2023 22:19
Deferido o pedido de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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05/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 19:53
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 15:59
Recebidos os autos
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06/04/2023 15:59
Outras decisões
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06/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de ALC PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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02/01/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 19:25
Recebidos os autos
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13/12/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:29
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 18:57
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 19:06
Recebidos os autos
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28/10/2022 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/10/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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