TJDFT - 0736651-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:07
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 11:13
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/01/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de EDNA MARIA GUIMARAES GOMES em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 19:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 07:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:57
Deferido o pedido de EDNA MARIA GUIMARAES GOMES - CPF: *23.***.*90-78 (AUTOR).
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06/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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05/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 15:30
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736651-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARIA GUIMARAES GOMES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Conforme certificado no ID 213524937, o mandado expedido para citação da parte requerida foi enviado via sistema PJe.
Em consulta à aba de expedientes relativa ao processo averiguei que a empresa citanda confirmou expressamente o recebimento do mandado no dia seguinte ao encaminhamento do expediente, tendo havido ciência expressa(comprovante abaixo).
Conforme prevê o artigo 246, §1º-A, do CPC, somente na hipótese de não confirmação de recebimentp da citação eletrônica deverá ser realizada a tentativa de citação pessoal: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (...) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital.
Portanto, considerando o requerido citado.
Tendo em vista a ausência de apresentação de contestação no prazo legal, DECRETO SUA REVELIA.
Por tal razão, não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/10/2024 21:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:17
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 06:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 13:30
Decretada a revelia
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05/10/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:24
Deferido o pedido de EDNA MARIA GUIMARAES GOMES - CPF: *23.***.*90-78 (AUTOR).
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09/09/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736651-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDNA MARIA GUIMARAES GOMES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega a autora que o BRB lhe restituiu o valor de R$ 5.432,00, por meio de depósito em conta bancária.
Assim, deve juntar aos autos o extrato bancário, comprovando o recebimento da verba, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:55
Outras decisões
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04/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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