TJDFT - 0718778-18.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718778-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: RICARDO ADBAR CARVALHO CAMELO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de levantamento da quantia de R$ 236,87 (ID 172575628) que havia sido contrita via SISBAJUD, haja vista que o valor foi devidamente desbloqueado, conforme comprovado pela certidão de ID 172558725.
Portanto, inexistem valores pendentes de levantamento nos autos.
Retornem-se os autos à suspensão até 08/02/2025, nos termos da decisão de ID 186210708 (Cédula de Crédito Bancário). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:56
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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06/01/2025 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/01/2025 00:57
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:26
Outras decisões
-
14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
19/05/2024 23:26
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Outras decisões
-
12/05/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 19:45
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de RICARDO ADBAR CARVALHO CAMELO COSTA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de RICARDO ADBAR CARVALHO CAMELO COSTA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718778-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: RICARDO ADBAR CARVALHO CAMELO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 186210708, sob o fundamento de que contém obscuridade, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
A consulta junto ao INFOJUD está colacionada ao ID 181838415.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de RICARDO ADBAR CARVALHO CAMELO COSTA em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:12
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 22:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 22:16
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:32
Outras decisões
-
17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718778-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: RICARDO ADBAR CARVALHO CAMELO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o subscritor da petição de ID 172554425 para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a oposição dos Embargos de Declaração de ID 172554425, tendo vista que a petição parece se referir a processo diverso desses autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2023 20:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:45
Outras decisões
-
25/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 00:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718778-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: RICARDO ADBAR CARVALHO CAMELO COSTA CERTIDÃO Certifico que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a(s) parte(s) executada(s) ajuizou(aram) Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:55:04.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de RICARDO ADBAR CARVALHO CAMELO COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718778-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: RICARDO ADBAR CARVALHO CAMELO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Ante a ausência de notícias quanto a eventual concessão de efeito suspensivo, o feito deve prosseguir.
Certifique nos autos acerca do transcurso do prazo para o devedor efetuar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos à execução.
Após, prossiga nos termos do item 2 da decisão de recebimento, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 21:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:34
Outras decisões
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 22:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:41
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 01:04
Recebidos os autos
-
13/05/2023 01:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2023 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 18:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:37
Declarada incompetência
-
09/05/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:54
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
28/03/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/03/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 17:00
Recebidos os autos
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16/03/2023 17:00
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
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16/03/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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30/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:44
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
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30/01/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 19:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:29
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/12/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 05:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 18:42
Recebidos os autos
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10/10/2022 18:42
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 10:30
Recebidos os autos
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29/09/2022 10:30
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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