TJDFT - 0715550-06.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715550-06.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO LEONARDO LOPES PIRES EXECUTADO: KETENY BIANCA PAIVA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover quanto aos dados bancários informados ao ID 227046131 pela parte exequente, haja vista que a decisão que rejeitou a impugnação à penhora (ID 224027711) ainda não precluiu, ante a contagem do prazo em dobro prevista no artigo 186 do CPC.
Somente com a preclusão da decisão, haverá o levantamento dos valores descritos no item 2 da mencionada decisão.
No mais, aguarde-se o prazo concedido ao exequente por força da certidão de ID 226611837 para indicação de bens à penhora. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/02/2025 20:16
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:48
Outras decisões
-
24/02/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 18:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a KETENY BIANCA PAIVA DA SILVA - CPF: *58.***.*19-02 (EXECUTADO).
-
10/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:23
Deferido em parte o pedido de KETENY BIANCA PAIVA DA SILVA - CPF: *58.***.*19-02 (EXECUTADO)
-
29/01/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715550-06.2020.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LEANDRO LEONARDO LOPES PIRES Polo passivo: KETENY BIANCA PAIVA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Nos termos da decisão inicial, "intime-se a parte credora para apresentar planilha de débito, já abatido eventual valor depositado, contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC, dos honorários da fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% do montante do débito, e das custas recolhidas, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento (as duas últimas verbas só deverão ser incluídas se a parte devedora não for beneficiária da gratuidade de Justiça)." Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:10:49.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 12:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 12:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 15:46
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
31/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:09
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:38
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:38
Homologada a Transação
-
17/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 21:00
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:17
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 21:03
Recebidos os autos
-
30/11/2021 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2021 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/11/2021 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 18:27
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 19:34
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 22:57
Recebidos os autos
-
04/05/2021 22:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 22:52
Recebidos os autos
-
11/03/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO LEONARDO LOPES PIRES em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 17:18
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
21/10/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 20:18
Recebidos os autos
-
16/10/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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