TJDFT - 0701292-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:48
Outras decisões
-
01/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:15
Juntada de comunicação
-
19/09/2024 15:37
Juntada de comunicação
-
19/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701292-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANO BASTOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativo a executada NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS para fins de publicação da presente decisão.
Promovi o cancelamento da ordem de bloqueio junto às instituições financeiras que retornaram o resultado "não resposta" referente ao protocolo 20.***.***/4993-12 do SISBAJUD, conforme recibo em anexo.
Assim, em atenção ao pedido de ID 208286449, oficie-se ao Banco Safra para comunicar o desbloqueio da conta da executada ROBERTA NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-70, quanto à ordem de protocolo nº 20.***.***/4993-12.
Atribuo à presente decisão força de ofício para a finalidade retro.
Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica ([email protected]).
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/09/2024 07:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 07:22
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 23:22
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 20:03
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBERTA NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/08/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/08/2022 09:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/08/2022 21:13
Recebidos os autos
-
23/08/2022 21:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ROBERTA NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2022 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 07:07
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 11:54
Transitado em Julgado em 21/05/2022
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ROBERTA NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/04/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2022 13:09
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/04/2022 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 06:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de ROBERTA NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2022 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2022 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:30
Outras decisões
-
09/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/03/2022 13:44
Recebidos os autos
-
04/03/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 14:26
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/01/2022 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2022 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2022 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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