TJDFT - 0703298-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 06:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:02
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703298-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO Defiro (ID 223763670).
Assim, OFICIE-SE ao SERASA via SERASAJUD para realizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a inclusão no banco de dados desse órgão do registro de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-24, endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, Península Corporativa, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 pela dívida de R$ 3.976,29 (três mil e novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos) tendo como credor(a) VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA - CPF/CNPJ: *36.***.*20-20, sob pena de apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
No mais, a penhora sobre o faturamento prevista no art. 866 do CPC é medida excepcional, só sendo cabível nos casos em que esteja comprovada a inexistência de bens outros passíveis de penhora, substituição ou reforço, e nessa esteira, compulsando os autos observo que as diversas tentativas de penhora de bens restaram infrutíferas.
Desta forma, ACOLHO o pleito, com base no art. 866 do CPC, para determinar a PENHORA de 30% (percentual aceito pela jurisprudência) sobre o faturamento diário da Empresa-ré ATÉ o limite da dívida, ainda que ultimada em dias subsequentes.
Adote o cartório as providências de estilo.
Assim, diante do endereço da executada localizado em outra localidade, DETERMINO que a parte autora distribua carta precatória para tentativa de penhora de bens da parte ré, nos moldes almejados, por meio do seu Advogado constituído, perante o Juízo Deprecado, devendo juntar aos autos comprovante de distribuição, bem como acompanhar o cumprimento da diligência por seus próprios meios.
Prazo de 05 dias.
Registro que cabe à parte autora noticiar eventual descumprimento e solicitar a retomada do procedimento, requerendo o que entender ser de direito.
Após, determino a SUSPENSÃO do feito.
Adote o cartório as providências de praxe.
Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2025 16:43
Deferido o pedido de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA - CPF: *36.***.*20-20 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:29
Juntada de comunicação
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14/02/2025 18:09
Juntada de comunicações
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14/02/2025 18:03
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:11
Deferido o pedido de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA - CPF: *36.***.*20-20 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703298-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) dos sócios JOSE EDUARDO RANGEL MENDES e JOAO RICARDO RANGEL MENDES, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
16/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/12/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703298-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte EXEQUENTE para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) dos sócios JOSE EDUARDO RANGEL MENDES e JOAO RICARDO RANGEL MENDES, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
12/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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12/12/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/12/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:51
Deferido em parte o pedido de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA - CPF: *36.***.*20-20 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703298-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Diante do teor da petição de ID 212456556, intimem-se as partes requerentes para identificar os sócios da empresa executada que prentendem direcionar a execução por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentando os atos constitutivos da devedora, com última alteração contratual, o que pode ser obtido perante a Junta Comercial.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
26/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
26/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703298-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Diante do resultado da consulta ao sistema INFOJUD (gravada de sigilo e visível somente para a parte) a seguir, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. -
13/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:52
Deferido em parte o pedido de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA - CPF: *36.***.*20-20 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/09/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:17
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2024 18:05
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:01
Outras decisões
-
07/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:15
Juntada de consulta sisbajud
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02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
05/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:13
Deferido o pedido de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA - CPF: *36.***.*20-20 (REQUERENTE).
-
05/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
03/05/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 02:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:22
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de VICTOR RENAN CAVALCANTE DA MATA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/02/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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