TJDFT - 0780361-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0780361-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CESAR RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR, KATIA COSTA GONCALVES DE ASSIS, K+ PILATES E FISIOTERAPIA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Valor do débito: R$ 6.246,99 (ID 245766222).
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de fazer depende de intimação pessoal da parte (Súmula 410 STJ), intime-se pessoalmente a devedora para comprovar a efetivação da declaração de inexistência dos débitos descritos nos IDs 210615108 e 210615124, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) limitada a R$3.000,00 (três mil reais).
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD (REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA – CNPJ: 00.***.***/0001-91), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 22:19
Recebidos os autos
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25/08/2025 22:19
Outras decisões
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15/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 19:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:26
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:35
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:35
Outras decisões
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24/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/01/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:43
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/11/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:45
Outras decisões
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21/11/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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