TJDFT - 0704646-58.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704646-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER AMORIM REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, em obediência ao Provimento Geral da Corregedoria, artigo 33, inciso XXIV, intimo as partes do retorno dos autos à primeira instância.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 22:04:32.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
10/09/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/09/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:04
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:22
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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20/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:53
Outras decisões
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10/03/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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15/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:59
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:20
Indeferida a petição inicial
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27/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:01
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/10/2024 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:51
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/10/2024 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704646-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER AMORIM REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Com fundamento no parágrafo único do art. 15 do Provimento 12 do TJDF, de 17 de agosto de 2017, intime-se o advogado do autor para que junte aos autos, novamente, os documentos que instruem a inicial, observando a ordem prevista no art. 14 do referido Provimento, uma vez que a sua inobservância pode causar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, providencie a Secretaria a exclusão dos documentos que foram juntados antes da petição inicial.
Não obstante, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704646-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER AMORIM REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo distribuído sem a petição inicial.
Intime-se o advogado cadastrado nos autos para sanar o erro apontado, devendo juntar novamente os documentos que instruem a petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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