TJDFT - 0717958-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 14:52
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO DE CONHECIMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA.
LUTÉCIO 177.
USO OFF-LABEL.
PARECER DO NATJUS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Fica prejudicada a análise de agravo interno, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito, desde que reunidas as condições para a análise do mérito do agravo de instrumento. 2.
Conforme previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3.
Não está a operadora de plano de saúde autorizada a interferir na prescrição médica, sob o pretexto de que não possui adequação com as indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA – uso off-label. 4.
In casu, a tutela de urgência concedida na origem está amparada em prescrição médica e parecer do NATJUS/TJDFT, informando a aplicação do “Lutécio 177 – PSMA” para o tratamento de câncer de próstata. 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo Interno prejudicado.
Unânime. -
16/08/2024 18:51
Conhecido o recurso de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 18:30
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:15
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/05/2024 20:26
Juntada de Petição de agravo interno
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09/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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