TJDFT - 0722096-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/08/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2025 17:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2025 17:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDA VIANA RANGEL DUARTE NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIA BITTAR BLAESE EIRELI - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCIA BITTAR BLAESE EIRELI - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:34
Indeferido o pedido de MARCIA BITTAR BLAESE EIRELI - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
28/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722096-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA BITTAR BLAESE EIRELI - EPP REU: FERNANDA VIANA RANGEL DUARTE NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
18/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA VIANA RANGEL DUARTE NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 18:28
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:41
Outras decisões
-
28/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA VIANA RANGEL DUARTE NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722096-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIA BITTAR BLAESE EIRELI - EPP REU: FERNANDA VIANA RANGEL DUARTE NASCIMENTO DESPACHO Considerando o disposto no artigo 329, II, do CPC, a preceder a apreciação da emenda de ID nº 206723971, manifeste a parte ré acerca da aludida petição no prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2024 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:24
Juntada de Petição de memoriais
-
10/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:17
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/06/2024 15:32
Juntada de Petição de memoriais
-
04/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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