TJDFT - 0717529-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSTRIÇÃO VIA SISTEMA SISBAJUD.
PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA.
IMPENHORABILIDADE QUE SE ESTENDE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS, INDEPENDENTEMENTE SE MANTIDOS EM CONTA CORRENTE, POUPANÇA OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos da pacífica jurisprudência do colendo STJ, consoante o disposto no art. 833, inc.
X, do CPC, é impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, cuja impenhorabilidade deve ser presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que se excepcione a regra e se admita a penhora.
Precedentes. 2.
Recurso conhecido e provido. -
16/09/2024 11:18
Desentranhado o documento
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16/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:55
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:54
Conhecido o recurso de ANNE JESSICA DANTAS LOPES - CPF: *55.***.*02-64 (AGRAVANTE) e provido
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07/08/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 20:27
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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20/06/2024 15:20
Decorrido prazo de ANNE JESSICA DANTAS LOPES - CPF: *55.***.*02-64 (AGRAVANTE) em 19/06/2024.
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28/05/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 09:37
Recebidos os autos
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02/05/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/04/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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