TJDFT - 0702900-40.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:42
Juntada de carta de guia
-
09/07/2025 18:26
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
30/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 20:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702900-40.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARQUES VINICIUS RIOTINTO DO NASCIMENTO SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 602, caput, do CPP, os embargos de declaração se prestam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
Não se vislumbra nenhuma das hipóteses do indigitado texto legal.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
18/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:06
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
08/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
24/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:52
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/02/2025 17:52
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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11/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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11/02/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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11/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:25
Juntada de ata
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11/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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25/01/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702900-40.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARQUES VINICIUS RIOTINTO DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica a defesa intimada a apresentar resposta à acusação no prazo legal, consoante dispõe a parte final do art. 396 do CPP.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:02:54.
SARA DOS SANTOS LIMA LOPO Diretor de Secretaria -
30/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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26/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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