TJDFT - 0720120-25.2022.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:16
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720120-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARILIA GABRIELA SOUZA MIRANDA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARILIA GABRIELA SOUZA MIRANDA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720120-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARILIA GABRIELA SOUZA MIRANDA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARILIA GABRIELA SOUZA MIRANDA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
11/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:31
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:13
Homologada a Transação Penal
-
06/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:49
Outras decisões
-
16/08/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 13:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 13:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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23/05/2024 15:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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31/07/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 13:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 23:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/05/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 17:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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