TJDFT - 0707203-03.2024.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
01/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/06/2025 08:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707203-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA QUERELADO: ISA MARIA MATOS DA CRUZ DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração da sentença de ID 226255072, formulado ao ID retro, sob a justificativa de que o advogado Fábio Augusto de Oliveira passou por problemas de saúde.
Decido.
Em que pese o causídico alegar que estava com problemas de saúde, verifico que a procuração de ID 192493366 confere poderes tanto ao Dr.
Fábio quanto ao Dr.
Estevão.
Assim, não merece acolhida a justificativa da querelante pela perda do prazo para apresentar alegações finais.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Transitada em julgado a sentença de ID 226255072, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/02/2025 08:47
Outras decisões
-
25/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
17/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
17/12/2024 17:03
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
17/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707203-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA QUERELADO: ISA MARIA MATOS DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza, designei o dia 17/12/2024 16:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/9oYYDX Taguatinga-DF, 13 de setembro de 2024, 14:13:17.
GILSON DA SILVA JUNIOR Servidor Geral -
16/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
06/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/08/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
02/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:16
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
17/04/2024 15:16
Outras decisões
-
17/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/04/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:40
Declarada incompetência
-
09/04/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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