TJDFT - 0717559-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717559-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: TOTALIZA SOLUCOES EM DOCUMENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/08/2025 09:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:53
Deferido o pedido de JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *38.***.*10-04 (EXEQUENTE).
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07/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:36
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:36
Indeferido o pedido de JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *38.***.*10-04 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TOTALIZA SOLUCOES EM DOCUMENTACAO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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14/04/2025 02:33
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:40
Expedição de Edital.
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09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717559-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: TOTALIZA SOLUCOES EM DOCUMENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:56
Deferido o pedido de JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *38.***.*10-04 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 21:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/01/2025 15:33
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:33
Outras decisões
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20/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 23:59
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO em 14/11/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717559-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: TOTALIZA SOLUCOES EM DOCUMENTACAO LTDA DESPACHO Suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo concedido, deverá o autor comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já intimado, sob pena de extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717559-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: TOTALIZA SOLUCOES EM DOCUMENTACAO LTDA DESPACHO Fica a parte credora intimada a comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:25
Expedição de Carta.
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26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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08/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:01
Deferido o pedido de JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *38.***.*10-04 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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