TJDFT - 0708028-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708028-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VITORIA RESIDENCE REQUERIDO: ALAN FABIO PINHEIRO MARIANO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a este Juízo analisar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJDFT editou a Súmula nº 05 com o seguinte enunciado: “O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação”.
No presente caso, verifica-se que a requerente não possui legitimidade para demandar perante os Juizados Especiais, pois não se trata de Condomínio/Associação de Moradores exclusivamente residencial, já que em sua composição há, também, unidades comerciais (lojas), estando, portanto, em desacordo com a tese firmada pela Turma de Uniformização.
A existência de imóvel comercial na área supostamente abrangida pela Associação requerente é fato comprovando pelos documentos apresentados com a petição de id. 191235796.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95, declaro, de ofício, a ILEGITIMIDADE ATIVA do Condomínio/Associação de Moradores de natureza mista (residencial e comercial) para demandar perante este Juizado.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 02 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 09:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/03/2024 23:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708028-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VITORIA RESIDENCE REQUERIDO: ALAN FABIO PINHEIRO MARIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 189062990, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pela requerente ID 190274701, sob pena de preclusão. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024, 14:35:41.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
18/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:21
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:21
Outras decisões
-
25/01/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:40
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/12/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2023 02:25
Recebidos os autos
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10/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:06
Outras decisões
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28/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/09/2023 19:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708028-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VITORIA RESIDENCE REQUERIDO: ALAN FABIO PINHEIRO MARIANO DECISÃO Considerando que já houve uma tentativa de infrutífera de citação da parte requerida, por meio de oficial de justiça, conforme diligência de id. 165141429, expeça-se mandado de citação a ser realizado por meio do número de telefone celular (whatsapp) fornecido pelo requerente à id. 166074954 - (61) 98529-9350. Águas Claras, 26 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz(a) de Direito/ Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 17:39
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VITORIA RESIDENCE - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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24/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/07/2023 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 12:53
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 16:14
Desentranhado o documento
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05/05/2023 13:56
Recebidos os autos
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05/05/2023 13:56
Outras decisões
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02/05/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/04/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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