TJDFT - 0711616-10.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711616-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA MOREIRA EXECUTADO: ALINE ANULINO ALVES DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração no cumprimento do mandados de penhora, avaliação e intimação (ID 239920879 e ID 240995453), intime-se a parte EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte executada ou todas as providências que entender aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, na hipótese de inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes, deverá informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a) devedor(a), nos termos da decisão retro.
Santa Maria-DF, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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28/06/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALINE ANULINO ALVES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711616-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA MOREIRA EXECUTADO: ALINE ANULINO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$43,13), bem como promovo, nesta data, a busca de bens via sistema Renajud e, em face do registro de alienação fiduciária, deixo de lançar restrição sob o veículo localizado (extrato anexo).
Intime-se a devedora para, querendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se a executada da penhora efetivada, ficando designada como depositária dos bens e advertida na forma da lei.
Não logrando êxito, intime-se o exequente para indicar bens de propriedade da executada ou todas as providências aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora.
Lembro que é ônus do credor diligenciar e buscar bens da parte executada à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:17
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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11/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ALINE ANULINO ALVES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711616-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA MOREIRA EXECUTADO: ALINE ANULINO ALVES DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 16/12/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 17 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 14:11
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALINE ANULINO ALVES DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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21/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MOREIRA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ALINE ANULINO ALVES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MOREIRA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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23/10/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711616-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: ALINE ANULINO ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Cite-se e intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/09/2024 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:19
Outras decisões
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11/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711616-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: ALINE ANULINO ALVES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que as partes não possuem domicílio nesta Circunscrição, bem como não há informação acerca de que a obrigação supostamente contraída pela parte requerida deva ser cumprida na cidade do Gama/DF, uma vez que o acidente não ocorreu nesta Circunscrição, não estando presente nenhuma das hipóteses do art. 4º, da Lei nº 9.099/953, intime-se a parte autora para que esclareça o motivo pelo qual distribuiu a presente demanda a este Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/09/2024 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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