TJDFT - 0721348-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:41
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
23/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721348-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELZA ANTONIA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta pela DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de ELZA ANTONIA COSTA.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 239544278).
Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 239759641).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Cadastra-se o fundo PRODEF (Fundo de Aparelhamento da DPDF — CNPJ: 09.***.***/0001-80) como parte interessada, unicamente para fins de levantamento do valor.
Na sequência, expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais), depositados conforme ID 239544278, assim como eventuais acréscimos, via pix, por meio da chave/CNPJ: 09.***.***/0001-80.
Após a liberação dos valores, retifique-se a autuação para inativar a PRODEF dos registros destes autos.
Após a transferência, intime-se a exequente para ciência.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/06/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:15
Juntada de Petição de comprovante
-
23/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/05/2025 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
18/05/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 15:11
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ELZA ANTONIA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:11
Declarada decadência ou prescrição
-
27/02/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA LINO DE MEDEIROS - CPF: *84.***.*86-91 (REU).
-
10/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:52
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/12/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/11/2024 14:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
18/11/2024 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2024 12:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
23/10/2024 21:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:55
Declarada incompetência
-
22/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721348-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELZA ANTONIA COSTA EXECUTADO: MARILIA LINO DE MEDEIROS DECISÃO Comprove a parte autora o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No aludido prazo, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para cumprir as determinações que se seguem: 1. nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se quanto à prescrição das notas promissórias acostadas nas páginas 2/6 do ID 210452571 vencidas em 15/4 a 15/8/2021 e, se o caso, apresente nova planilha da dívida extirpando-se os valores atinentes a essas notas promissórias; e 2. esclareça o tipo de ação que pretende processar, devendo apresentar nova inicial com adequação ao rito proposto, visto que a inicial de ID 210448732 propõe ação de execução, mas formula pedidos do rito de ação de conhecimento - cobrança.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:59
Declarada incompetência
-
10/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/09/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:05
Declarada incompetência
-
10/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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