TJDFT - 0721493-62.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:40
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:40
Outras decisões
-
08/09/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:54
Outras decisões
-
20/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/08/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA PEDRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA PEDRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA MERY PEREIRA PEDRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ELIZEU PEREIRA PEDRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de REINALDO PEDRO em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0721493-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se a inventariante e os herdeiros interessados para no prazo de 5 (cinco) dias manifestarem acerca dos débitos tributários, bem como indicarem os atos destinados à sua satisfação, indicando bens do acervo para eventual alienação e arrecadação de valores suficientes com este desiderato, a fim de viabilizar o desfecho da presente demanda, sob pena de extinção. -
07/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:12
Outras decisões
-
06/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA MERY PEREIRA PEDRO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE SERGIPE em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:28
Outras decisões
-
02/07/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0721493-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta dos autos a ausência de comprovação de quitação das obrigações tributárias apontadas pela PGFN, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos tributos informados, bem como prestar os esclarecimentos pertinentes.
No mais, aguarde-se a manifestação da procuradoria dos demais entes interessados. -
23/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:07
Outras decisões
-
18/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:37
Outras decisões
-
16/06/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA MERY PEREIRA PEDRO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:04
Outras decisões
-
01/06/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:01
Expedição de Termo.
-
28/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:35
Outras decisões
-
25/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:03
Outras decisões
-
14/04/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/04/2025 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:30
Expedição de Termo.
-
16/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:43
Outras decisões
-
12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/12/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:23
Outras decisões
-
07/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/10/2024 14:41
Declarada incompetência
-
08/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721493-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA MERY PEREIRA PEDRO HERDEIRO: REINALDO PEDRO, ELIZEU PEREIRA PEDRO, ELAINE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, RICARDO PEREIRA PEDRO, REGINALDO PEREIRA PEDRO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO PEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Junte cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Justifique e comprove o domicílio do falecido nesta Circunscrição, pois constou em sua certidão de óbito que era domiciliado no Paranoá.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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