TJDFT - 0773471-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773471-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
30/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:11
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:30
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 14:33
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/01/2025 13:15
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/11/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773471-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
05/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:02
Outras decisões
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26/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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