TJDFT - 0722706-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO MONTEIRO DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:21
Outras decisões
-
22/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2025 16:46
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
22/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 19:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade deferida ao autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de FERNANDO MONTEIRO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:48
Outras decisões
-
02/10/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO MONTEIRO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO MONTEIRO DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722706-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO MONTEIRO DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
06/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:55
Outras decisões
-
28/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/08/2024 10:18
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO MONTEIRO DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 21:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:04
Indeferido o pedido de FERNANDO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *39.***.*23-05 (REQUERENTE)
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04/07/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 22:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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