TJDFT - 0719734-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CONCRETA SAMAMBAIA SOLUCOES EM CONCRETO LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2025 20:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719734-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP REU: CONCRETA SAMAMBAIA SOLUCOES EM CONCRETO LTDA DENUNCIADO A LIDE: GL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:20:59.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
30/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719734-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP REU: CONCRETA SAMAMBAIA SOLUCOES EM CONCRETO LTDA DENUNCIADO A LIDE: GL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a litisdenunciada apresentou contestação no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à AUTORA, bem como à litisdenunciante para que se manifestem, caso queiram, sobre a contestação ora juntada, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 13:56:03.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
20/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719734-81.2024.8.07.0001 AUTOR: FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP REU: CONCRETA SAMAMBAIA SOLUCOES EM CONCRETO LTDA DENUNCIADO A LIDE: GL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA Decisão Interlocutória A litisdenunciada GL Locações de Equipamentos LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-37, incluída no polo passivo da ação consoante autorizado por este eg.
TJDFT, na forma indicada na decisão de ID 218549524, apresentou a petição de ID 228792197, na qual suscita a nulidade de sua citação, ao argumento de que o endereço indicado pela ré e para onde foi enviado e recebido o AR de ID 220614572 foi alterado desde 22/05/2023 na junta comercial.
Pede a declaração de nulidade da citação e atos subsequentes, com a consequente devolução dos prazos processuais e reabertura do prazo para apresentação de defesa nos autos.
Junta cópia do contrato social com a alteração do endereço indicada, ID 228792202.
A ré Concreta Samambaia se manifestou consoante petição de ID 230642967, assim como a parte autora, petição de ID 231066386. É o breve relato.
DECIDO.
A citação válida é pressuposto de existência e validade do processo.
Nos termos do art. 239 do CPC, “para a validade do processo é indispensável a citação do réu, do executado ou do interessado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”.
Além disso, o artigo 247 do CPC dispõe que: “Será nula a citação quando feita sem observância das prescrições legais.” Este juízo determinou a inclusão da empresa GL locações (ID 218549524) no polo passivo da ação, bem como a sua citação no endereço indicado pela ré na contestação de ID 200975823 (ST Rua 1, Chácara 25/26, n.º: 47, Vicente Pires/DF, CEP: 72220-261), a fim de tomar ciência da presente ação e contestá-la, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
A citação foi endereçada para o local indicado e recebida como positiva no dia 06.12.2024, conforme AR de ID 220614572 acostado aos autos.
Contudo, o endereço da Empresa GL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS foi alterado em 22.05.2023, conforme registrado na Junta Comercial do Distrito Federal, para conhecimento público, passando a situar-se na QUADRA QNN 26 CJ A LT 53, Ceilândia Sul, Brasília/DF, conforme documento de comprovação de ID 228792202.
Dessa forma, efetivamente demonstrado que a citação foi realizada em endereço diverso do domicílio da pessoa jurídica, sem qualquer comprovação de que naquele local funcionaria filial, sede secundária ou qualquer estabelecimento da empresa, o reconhecimento da nulidade do ato citatório é medida que se impõe.
Declaro, portanto, a nulidade da citação da empresa GL locação de equipamentos e atos subsequentes.
Ante o comparecimento espontâneo, considero a empresa GL LOCAÇÃO citada neste momento, ficando intimada a apresentar contestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, via publicação, tendo em vista já haver advogado constituído nos autos, procuração de ID 228809432.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de GL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:49
Decretada a revelia
-
05/02/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de GL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719734-81.2024.8.07.0001 AUTOR: FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP REU: CONCRETA SAMAMBAIA SOLUCOES EM CONCRETO LTDA Decisão Interlocutória Diante do provimento do agravo de instrumento nº 0735162-09.2024.8.07.0000, interposto pela parte requerida, para reformar a decisão agravada, afastar a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor e autorizar a denunciação da empresa GL Locações de Equipamentos LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-37 à lide, consoante noticiado no ofício de ID 216258622, determino a inclusão da empresa GL Locações de Equipamentos LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-37 no polo passivo da ação, bem como a sua citação no endereço indicado pela ré na contestação de ID 200975823 (ST Rua 1, Chácara 25/26, n.º: 47, Vicente Pires/DF, CEP: 72220-261), a fim de tomar ciência da presente ação e contestá-la, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria, para as alterações e providências pertinentes.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719734-81.2024.8.07.0001 AUTOR: FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP REU: CONCRETA SAMAMBAIA SOLUCOES EM CONCRETO LTDA Decisão Interlocutória Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do CPC.
Ante a concessão do efeito suspensivo pleiteado pelo agravante, consoante noticiado no ofício de ID 208833882, aguarde-se o julgamento do recurso para as próximas providências.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2024 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:22
Outras decisões
-
20/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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