TJDFT - 0730816-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730816-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO EXECUTADO: GALBA MAGALHAES VELLOSO, MARCOS BORGES DE CASTRO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Executada intimada a se manifestar sobre os documentos anexados pela Exequente, conforme determinado na decisão de ID 248752856.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 12:59:11.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
08/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCOS BORGES DE CASTRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de GALBA MAGALHAES VELLOSO em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 08:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS BORGES DE CASTRO em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCOS BORGES DE CASTRO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0730816-12.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO EXECUTADO: GALBA MAGALHAES VELLOSO, MARCOS BORGES DE CASTRO Decisão Interlocutória Considerando a resposta à impugnação ao cumprimento de sentença de ID 225583779, intime-se a parte executada para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e necessidade, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:29
Outras decisões
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730816-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO EXECUTADO: GALBA MAGALHAES VELLOSO, MARCOS BORGES DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedida a certidão determinada da decisão de ID 228987848, estando esta disponível à parte interessada.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e em obediência ao disposto na decisão acima mencionada, faço os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 11:17:16.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
22/04/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:44
Indeferido o pedido de GALBA MAGALHAES VELLOSO - CPF: *01.***.*07-87 (EXECUTADO)
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0730816-12.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO EXECUTADO: GALBA MAGALHAES VELLOSO, MARCOS BORGES DE CASTRO Decisão Interlocutória Cumpra-se a decisão de ID 225455491, referente ao AGI nº 0701262-98.2025.8.07.0000 - 7TC, expedindo a certidão de admissão do cumprimento provisório de sentença a disposição da exequente, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828, “caput” e parágrafos, do CPC.
Após, tornem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCOS BORGES DE CASTRO em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730816-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO EXECUTADO: GALBA MAGALHAES VELLOSO, MARCOS BORGES DE CASTRO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste sobre a tempestiva impugnação apresentada pelo executado, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 14:08:48.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
15/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCOS BORGES DE CASTRO em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCOS BORGES DE CASTRO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GALBA MAGALHAES VELLOSO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/10/2024 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0730816-12.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO EXECUTADO: GALBA MAGALHAES VELLOSO, MARCOS BORGES DE CASTRO Decisão Interlocutória Emende-se a credora a inicial para trazer a sentença e o acórdão proferidos no processo paradigma nº 0729964-61.2019.8.07.0001.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2024 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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