TJDFT - 0700674-29.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de VERONICA TEIXEIRA RORIZ DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700674-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA TEIXEIRA RORIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO SENTENÇA VERONICA TEIXEIRA RORIZ DE OLIVEIRA ingressou com a presente ação em desfavor de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES, requerendo-se a concessão de antecipação dos efeitos da tutela e ao final sua confirmação, para que fosse determinada a imediata inclusão de seu nome na lista de candidatos aptos a concorrerem às vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes, promovido pela ré.
Considerando a decisão de ID 165962035 e a manifestação de ID 168035096, que noticiam que teria ocorrido a providência pretendida com o ajuizamento da presente ação, antes da intimação para decisão antecipatória dos efeitos da tutela, ocorreu a perda do objeto desta demanda.
DECIDO.
O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, desnecessária o prosseguimento deste feito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, as quais ficam suspensas de exigibilidade ante a gratuidade de justiça conferida (ID150234735).
Sem honorários, pois não houve contestação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700674-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA TEIXEIRA RORIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DESPACHO A decisão de id 165962035 noticia que teria ocorrido a providência pretendida pela parte autora antes da intimação para decisão antecipatória dos efeitos da tutela.
Contudo, não havendo comprovação nestes autos, intime-se a requerente para manifestação, em cinco dias.
Nada vindo, autos conclusos para extinção por falta superveniente do interesse processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 03/05/2023 23:59.
-
08/04/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 22:58
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de VERONICA TEIXEIRA RORIZ DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:03
Outras decisões
-
01/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 06:48
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 11:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705404-54.2021.8.07.0011
Celina Euripedes de Faria
Banco Pan S.A
Advogado: Tenylle Pessoa Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2021 16:46
Processo nº 0014838-96.2016.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Jefferson Luiz de Andrade
Advogado: Kariny Miranda Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 16:04
Processo nº 0704726-05.2022.8.07.0011
Antonia Martins da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kethlene Vanzeler Dawidovicz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2022 19:03
Processo nº 0704011-05.2023.8.07.0018
Jose Rodrigues Filho
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 22:50
Processo nº 0720353-61.2022.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Thomas Sardinha de Carvalho
Advogado: Thiago Rodrigues Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 15:38