TJDFT - 0004728-27.2014.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 17:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2025 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO SEVERIANO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO SEVERIANO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TELMA SUELY DE ARAUJO GODINHO SEVERIANO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO SEVERIANO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0004728-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO SEVERIANO DA SILVA, TELMA SUELY DE ARAUJO GODINHO SEVERIANO DA SILVA REQUERIDO: LIA SHIZUE KUWAYAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme resposta ao ofício enviada pelo Banco do Brasil (ID 222486325 - Pág. 1), os valores depositados nos autos correspondem ao depósito realizado pelo terceiro adquirente dos imóveis, JOSE NOGUCHI *47.***.*10-59, e engloba capital, juros projetados e correção monetária.
O acordo firmado entre as partes, homologado pela sentença ID. 195920104 prevê a divisão do valor depositado a título de pagamento pelos imóveis (ID. 195920102 - págs 2/5) da seguinte forma: - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor da parte ré - saldo restante em favor dos requerentes.
Conforme certificado no ID Num. 207212919 - Pág. 2, o valor destinado à ré foi levantado (ID 195920105 pág 1), além do valor destinado à imobiliária (ID 195919974) e o remanescente aos autores (ID 195920105).
Assim, a considerar que o valor destinado à demandada já foi integralmente levantado, conclui-se que os montantes remanescentes pertencem aos autores (item 2.2 do acordo de ID 195920102).
Assim, DETERMINO que os valores depositados nos autos sejam destinados aos autores (metade para cada um).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias às partes para se manifestarem.
Preclusa, expeçam-se os alvarás.
Após, os autos deverão seguir para arquivamento definitivo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:18
Outras decisões
-
21/05/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO SEVERIANO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0004728-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO SEVERIANO DA SILVA, TELMA SUELY DE ARAUJO GODINHO SEVERIANO DA SILVA REQUERIDO: LIA SHIZUE KUWAYAMA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da petição sob o id. 226832378, em 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
29/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de LEONARDO SEVERIANO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:02
em cooperação judiciária
-
13/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE NOGUCHI em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:31
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:25
Outras decisões
-
09/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO SEVERIANO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LIA SHIZUE KUWAYAMA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ZAG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0004728-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO SEVERIANO DA SILVA, TELMA SUELY DE ARAUJO GODINHO SEVERIANO DA SILVA REQUERIDO: LIA SHIZUE KUWAYAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o terceiro interessado, JOSE NOGUCHI, adquirente dos imóveis indicados na decisão precedente, para que recolha os emolumentos necessários para fins de retirada das restrições, dispostos na certidão sob id. 212446424, em observância ao disposto no art. 14 da Lei 6.015/1973.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os valores pendentes depositados nestes autos, conforme certificado em id. 207212919, em razão da inexistência de comprovante da origem dos depósitos.
A parte responsável deverá demonstrar o comprovante do depósito e informar a finalidade.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:45
Outras decisões
-
26/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0004728-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO SEVERIANO DA SILVA, TELMA SUELY DE ARAUJO GODINHO SEVERIANO DA SILVA REQUERIDO: LIA SHIZUE KUWAYAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em primeiro plano, há que se ressaltar a qualidade técnica da certidão sob o id. 207212919, da lavra da ilustre Diretora de Secretaria deste juízo, que clarifica vários pontos do feito, especialmente acerca dos imóveis e destinação dos valores.
Como se observa, trata-se de processo antigo, que tramitou inicialmente em meio físico, antes deste signatário assumir a titularidade deste juízo.
Frente ao seu conteúdo, DEFIRO o imediato desbloqueio das restrições que recaem sobre a Sala nº 08, Lote 25, Quadra 04, SIG/SUL, com uma vaga de garagem a ela vinculada de nº 255, matriculada sob o nº 136.258, no tocante ao Av.10-136258, e da vaga de garagem nº 220, 2° subsolo, Lote 25, Quadra 04, SIG/SUL, matrÍcula nº 136.106, no que tange ao Av.9-136106, EXCLUSIVAMENTE em favor do adquirente JOSÉ NOGUCHI, inscrito no CPF *47.***.*10-59, conforme acordado entre as partes destes autos.
Neste sentido, OFICIE-SE ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para tal finalidade.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:03
Outras decisões
-
16/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:53
Outras decisões
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de LEONARDO SEVERIANO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de LIA SHIZUE KUWAYAMA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:35
em cooperação judiciária
-
13/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 19/07/2024 17:58