TJDFT - 0707964-52.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:07
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
09/06/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TIMOTEO BARREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES BATISTA BARREIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0707964-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DECISÃO Trata-se de procedimento de Aprovação e Cumprimento de Testamento Público deixado pelo falecido ELISEU BARREIRA DA SILVA. (ID. 207498662).
O testador, em vida, era casado com MARIA DE LOUDES BATISTA BARREIRA; deixou Testamento Público (ID. 214002335 e ID. 207498662); deixou como filho: TIMOTEO BARREIRA DA SILVA, conforme consta na certidão de óbito (ID. 207498666); e deixou como herdeiros testamentários os netos: M.
V.
D.
O.
B. e J.
V.
D.
O.
B. É o relato do necessário, DECIDO.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça aos herdeiros TIMOTEO BARREIRA DA SILVA, M.
V.
D.
O.
B. e J.
V.
D.
O.
B.
Anote-se.
II – DO RECEBIMENTO DA AÇÃO Recebo a inicial e faço vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, conforme art. 735 e art. 736 do CPC.
III – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Alguns documentos são essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar legíveis e devem ser nomeados conforme sua substância.
Contudo, caso já tenham sido juntados, deve-se informar os IDs. dos documentos.
III.I – Do Testador a) Certidão de CASAMENTO ou NASCIMENTO, ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias, devendo constar a AVERBAÇÃO DO ÓBITO. https://www.registrocivil.org.br/ b) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte III.II – Do Cônjuge ou do Companheiro Sobrevivente. a) RG/CPF. b) Certidão de CASAMENTO ou NASCIMENTO, ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias, devendo constar a AVERBAÇÃO DO ÓBITO. https://www.registrocivil.org.br/ c) VISANDO a análise do pleito da gratuidade de justiça do cônjuge virago, deve: i) JUNTAR a declaração de hipossuficiência. ii) INFORMAR a renda mensal, esclarecendo sua fonte de rendimentos, a espécie de atividade autônoma prestada ou como provém sua subsistência. iii) JUNTAR os documentos comprobatórios de sua capacidade econômico-financeira. (extratos bancários dos últimos três meses das contas bancárias de titularidade da parte Requerente, junto com o Relatório de Contas em Bancos e Relacionamentos emitido pelo BACEN); cópia da Carteira de Trabalho; ou cópia dos três últimos contracheques; ou cópia da última declaração do imposto de renda e/ou declaração de isenção) iv) ALTERNATIVAMENTE, recolham-se as custas iniciais, se houver.
IV – À SECRETARIA 1.
Intime-se o cônjuge virago para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos necessários. 2.
Vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, conforme art. 735 e art. 736 do CPC. 3.
Juntados os documentos ausentes, recolhidas as custas ou juntados os documentos que comprovam os benefícios da gratuidade de justiça ao cônjuge virago, e com a manifestação do MPDFT, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Publique-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
14/01/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a TIMOTEO BARREIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*88-15 (HERDEIRO), J. V. D. O. B. - CPF: *56.***.*93-42 (LEGATÁRIO), M. V. D. O. B. - CPF: *69.***.*47-21 (LEGATÁRIO).
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14/01/2025 16:01
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BARREIRA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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23/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0707964-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DECISÃO Trata-se de procedimento de Aprovação e Cumprimento de Testamento Público deixado pelo falecido ELISEU BARREIRA DA SILVA. (ID. 208961413).
O testador, em vida, era casado com MARIA MARGARIDA POSSATI CAMPOS pelo regime da comunhão universal de bens (ID.208962648), desde 31/12/1964; e deixou como filho: TIMOTEO BARREIRA DA SILVA, conforme consta na certidão de óbito. (ID.208962646) É o relato do necessário, DECIDO.
Inicialmente, concedo a gratuidade de justiça à requerente, MARIA DE LOUDES BATISTA BARREIRA.
Anote-se.
Verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar legíveis e nomeados conforme sua substância.
São eles: I – Do Testador a) Certidão Negativa De Testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ b) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte c) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF no CPF do falecido. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir e) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral f) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ g) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica II – Dos Herdeiros a) Qualificar todos os herdeiros e legatários, inclusive com endereço e telefone para citação. b) Juntar os comprovantes de residência de cada um. c) Trazer as Certidões ATUALIZADAS de Casamento dos herdeiros ou legatários casados, e as Certidões ATUALIZADAS de Nascimento dos herdeiros ou legatários solteiros.
Certidão de Nascimento e/ou Nascimento ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias: https://www.registrocivil.org.br/ III – À SECRETARIA Cadastre-se o advogado de TIMOTEO BARREIRA DA SILVA. (ID.207570221) Associe-se o presente feito ao processo de inventário 0708420-02.2024.8.07.0014.
Diante do exposto, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial e juntar aos autos os documentos necessários, sob pena de indeferimento.
Intimem-se o herdeiro e os legatários, para que, no prazo de 15 dias, recolham as custas judiciais ou requeiram o benefício da gratuidade de justiça, juntando os comprovantes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
16/09/2024 13:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOUDES BATISTA BARREIRA - CPF: *75.***.*03-53 (TESTAMENTEIRO).
-
13/09/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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