TJDFT - 0712401-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
31/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 14:17
Outras decisões
-
07/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712401-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR FRANCISCO DE MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao TJDFT.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:55
Outras decisões
-
10/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
16/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:00
Declarada decadência ou prescrição
-
19/12/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:43
Outras decisões
-
06/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/10/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WALDIR FRANCISCO DE MAGALHAES em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712401-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR FRANCISCO DE MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda promovida.
No entanto, verifico que os fundamentos de fato e de direito não foram apresentados na inicial.
O autor deverá indicar os encargos e índices que incidiram sobre os valores depositados na conta PASEP no período reclamado, assim como aqueles que deveriam ter sido aplicados pelo gestor nos termos da lei.
Deverá, ainda, apontar os fundamentos de direito nos quais apoia a pretensão.
Ressalto que a juntada de parecer técnico não dispensa a fundamentação da petição inicial.
Emende-se pois, para juntar nova petição inicial em termos.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/09/2024 07:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:04
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712401-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR FRANCISCO DE MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
Nas razões de fato e de direito o autor nomeia a União como a segunda requerida.
Emende-se para formular pedido em relação à União ou para excluir referências ao Ente Federal, a fim de evitar tumulto e confusão processual.
Para tanto, deverá ser apresentada nova petição inicial, em termos.
Ressalto que a manutenção da União na lide importará declínio de competência.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/09/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a WALDIR FRANCISCO DE MAGALHAES - CPF: *35.***.*94-04 (AUTOR).
-
23/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745141-44.2024.8.07.0016
Maria Goretti Farias de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 16:53
Processo nº 0777155-81.2024.8.07.0016
Luana Gabrielly da Cunha Nunes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Ricardo Rodrigues Fonseca Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 16:34
Processo nº 0746211-96.2024.8.07.0016
Ronaldo Iunes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 14:59
Processo nº 0732541-36.2024.8.07.0001
Joao Pedro Frattini Vieira
Sumup Instituicao de Pagamento Brasil Lt...
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 18:48
Processo nº 0712401-63.2024.8.07.0006
Waldir Francisco de Magalhaes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Ederson Gomes Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 16:58