TJDFT - 0720711-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:45
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720711-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA GOMES EXECUTADO: MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 9.596,25 (nove mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir quanto ao bloqueio online, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia. (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento do débito.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Intimem-se as partes, devendo a credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da aludida importância, de preferência que contenha o CPF cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/06/2025 14:12
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-39 (EXECUTADO) em 13/06/2025.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/06/2025 22:48
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-39 (EXECUTADO) em 30/05/2025.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:48
Deferido o pedido de ELIZABETH PEREIRA GOMES - CPF: *50.***.*25-59 (AUTOR).
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06/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:42
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/01/2025 09:58
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA GOMES - CPF: *50.***.*25-59 (AUTOR) em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA GOMES em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:20
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:49
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/11/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2024 02:41
Recebidos os autos
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06/11/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 19:17
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:17
Deferido o pedido de ELIZABETH PEREIRA GOMES - CPF: *50.***.*25-59 (AUTOR).
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/09/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 13:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/09/2024 17:56
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 12:55
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/09/2024 21:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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