TJDFT - 0778796-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 23:40
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 23:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA COSTA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 22:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:41
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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26/02/2025 23:53
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778796-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE FERREIRA COSTA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: HENRIQUE FERREIRA COSTA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 22:07:40. -
07/02/2025 22:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: i) condenar a parte requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 13.420,00 (treze mil, quatrocentos e vinte reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde as datas dos desembolsos e acrescida de juros a partir da citação; ii) condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença. -
08/01/2025 16:37
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/11/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:28
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:28
Outras decisões
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08/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0778796-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE FERREIRA COSTA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 23:39:13. -
11/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 23:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 23:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/09/2024 22:51
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:51
Deferido o pedido de HENRIQUE FERREIRA COSTA - CPF: *02.***.*53-08 (AUTOR).
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10/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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