TJDFT - 0708981-26.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708981-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a apontar, no prazo de 15 (quinze) dias, entre os endereços obtidos pelas pesquisa juntadas, aquele(s) ainda não diligenciado(s), para expedição de mandado.
Fica a parte autora/exequente intimada ainda, a trazer aos autos a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/12/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 12:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GEOVANNA MARIA GOMES MENDES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUAN DE GOIS LUCAS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:48
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LUAN DE GOIS LUCAS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GEOVANNA MARIA GOMES MENDES em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/10/2024 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708981-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN DE GOIS LUCAS, GEOVANNA MARIA GOMES MENDES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
EMENDA 1.
Retifique-se a autuação do feito, com a inclusão dos sócios perfilados na exordial (ID: 210798551, p. 1) no polo passivo da demanda.
Anote-se. 2.
De outro giro, a petição inicial não reúne condições jurídicas de ser recebida. 3.
Com efeito, verifico que a inclusão dos sócios representantes na ação em epígrafe tendo em vista a obtenção de provimento jurisdicional em caráter solidário, veio totalmente desprovida das causas de pedir, remota e próxima, relativamente à superação da personalidade jurídica e correlato avanço no patrimônio. 4.
Assim, a petição inicial, no estado em que se encontra, se revela inepta (art. 330, § 1.º, inciso I, do CPC). 5.
Desde já, saliento que a emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré. 6.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da inicial.
GUARÁ, DF, 25 de setembro de 2024 12:33:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 12:32
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708981-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: LUAN DE GOIS LUCAS, GEOVANNA MARIA GOMES MENDES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em primeiro lugar, os requerentes deverão comprovar o pagamento das custas processuais iniciais, bem como que atualmente estão residentes ou domiciliados nesta Circunscrição Judiciária do Guará, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 19:35:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:37
Recebidos os autos
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14/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/09/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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