TJDFT - 0779320-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:19
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 21:44
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 21:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0779320-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 08/08/2025.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, IMPULSIONAR o feito, sob pena de suspensão prevista no art. 921, III, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
13/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SCOTT MORROW LINDBERGH em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de SCOTT MORROW LINDBERGH em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:26
Outras decisões
-
11/04/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/04/2025 22:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 01:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 01:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0779320-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de sobrestamento do processo conforme decisão de ID 225731733.
Assim, DE ORDEM, nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
18/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:41
Recebidos os autos
-
13/02/2025 00:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/11/2024 14:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/10/2024 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0779320-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 09/10/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 210981427.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
10/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SCOTT MORROW LINDBERGH em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
1) Intime-se a parte devedora (via DJe) para efetuar o pagamento da quantia de R$ 348.651,92 (trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), atualizada até 06/09/2024, conforme planilhas de ID 209888985 e ID 210237312, acrescida de juros de mora, correção monetária e custas, se houver, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. -
16/09/2024 13:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:01
Outras decisões
-
13/09/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0779320-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: F.
A.
F.
REQUERIDO: S.
M.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o título executivo (IDs nº 210237304 e 210237305) é oriundo da 6ª Vara de Família de Brasília, referente ao processo nº 0751765-80.2022.8.07.0016.
Portanto, redistribua-se o presente cumprimento de sentença, por dependência, àquele Juízo, nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
10/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:49
Outras decisões
-
09/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/09/2024 13:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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