TJDFT - 0708946-66.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2025 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:33
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:33
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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22/10/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 20:08
Recebidos os autos
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27/09/2024 20:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708946-66.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MEDVIP DROGARIA LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2024 13:35:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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