TJDFT - 0726591-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:54
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALTINO em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/10/2024 21:10
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/10/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/10/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 02:16
Recebidos os autos
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15/10/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/09/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726591-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ALTINO REQUERIDO: JOSEMAR BONINA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as cartas de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do JOSEMAR BONINA DA SILVA, enviadas para os endereços: QNM 20 Conjunto F, CASA 16, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-206; e QNM 20 Conjunto C, CASA 39, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF, 72210-203, foram devolvidas pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme ARs anexados ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
13/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726591-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ALTINO REQUERIDO: JOSEMAR BONINA DA SILVA DECISÃO Concedo o benefício da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que ele é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Por conseguinte, intime-se o demandante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se havia alguma testemunha no local dos fatos, capaz de elucidar a dinâmica do acidente, bem como para apresentar croquis que indiquem, precisamente, a sua versão sobre a dinâmica do acidente e ilustrem a via em que cada um dos envolvidos trafegava, a manobra realizada, a localização dos veículos antes da colisão e o ponto exato de impacto.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
30/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:33
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO ALTINO - CPF: *67.***.*03-04 (REQUERENTE).
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30/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/08/2024 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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