TJDFT - 0717845-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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19/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717845-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMAICA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Diante do pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/02/2025 23:06
Recebidos os autos
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17/02/2025 23:06
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de comprovante
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18/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 22:08
Recebidos os autos
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16/12/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação
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07/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/10/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2024 02:32
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717845-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMAICA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 18 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:08
Outras decisões
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12/09/2024 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717845-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMAICA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; e c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
No mais, intime-se a parte requerente para informar seu endereço completo (condomínio, bloco, apartamento, n° da casa).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via Diário da Justiça Eletrônico - DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e intimada pelo sistema PJe. Águas Claras, 30 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2024 09:23
Recebidos os autos
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30/08/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/08/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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