TJDFT - 0711027-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711027-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES FRANCA REQUERIDO: ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME CERTIDÃO - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA/ACORDO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação dos DADOS BANCÁRIOS da parte autora.
De ordem, fica INTIMADA a parte REQUERIDO: ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME para que comprove e/ou realize o pagamento direto na conta bancária indicada pela parte credora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da incidência da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, nos termos da decisão proferida nos presentes autos pela MMª Juíza de Direito.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 13:38
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:38
Outras decisões
-
08/09/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES FRANCA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711027-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES FRANCA REQUERIDO: ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior de processo de competência cível, com fundamento no art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
26/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES FRANCA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 23:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/03/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/03/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711027-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES FRANCA REQUERIDO: ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc.
Diante do artigo 4º da Resolução nº 481/22 do CNJ, com a determinação de retorno ao trabalho presencial, cabe ao Juiz decidir sobre a conveniência da realização do ato de forma presencial.
Somente testemunhas residentes em outros estados, policiais e réus presos poderão ser ouvidos de forma virtual, devido à impossibilidade de comparecimento ao Fórum.
Diante disso, indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade virtual, uma vez que não foi apresentado motivo idôneo para alteração do formato, não sendo fundamento suficiente a mera adesão ao Juízo 100% digital, sobretudo quando as partes podem comparecer presencialmente a este Juízo.
Dê-se ciência a parte autora.
Aguarda-se a audiência designada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
28/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:13
Outras decisões
-
28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711027-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES FRANCA REQUERIDO: ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc.
A alegação de nulidade na tramitação do feito já foi objeto de análise na decisão de ID224833074.
Todavia, de forma a aclarar a regularidade na tramitação, em resposta à petição de ID226636075, faço constar que, diferentemente do quanto alegado pela empresa requerida em sua manifestação de ID226636075, desde a juntada de sua regularização processual em 16.12.2024 – ID221065094 – nenhuma decisão judicial foi proferida nos presentes autos ou teve de ser publicada junto ao Diário Eletrônico de Justiça visto que, após a audiência de conciliação de ID221087589, realizada em 18.12.2024, todos os prazos processuais concedidos às partes se iniciaram da referida assentada e todas as partes já saíram devidamente intimadas a partir do referido ato.
Tanto assim que constou expressamente da citada ata que os prazos “são sucessivos e não dependem de intimação.
Em termos mais simples, já começam a contar sem a necessidade de novo aviso do Tribunal e se iniciam automaticamente um após o outro”.
Logo, não houve a abertura de qualquer novo prazo em favor de qualquer dos litigantes após a referida audiência, bastando simples leitura dos autos para que se constate tal fato, não havendo, portanto, que se falar em nulidade em qualquer publicação.
O fato é que, mesmo intimada em audiência, a empresa requerida deixou transcorrer o prazo concedido e apresentou, de forma intempestiva, sua defesa, desvelando, portanto, sua revelia.
E ainda que insista que o cadastramento de seus advogados tenha ocorrido de forma tardia, o que não restou comprovado nos autos, INEXISTE qualquer nulidade ou prejuízo no procedimento visto que, repita-se, os prazos abertos no feito após sua constituição derivaram exclusivamente da audiência realizada sob o ID221087589 em que foi representada pela Advogada RYSLHAINY DOS SANTOS CORDEIRO – OAB/DF: 78.835, regularmente intimada acerca da abertura de seus prazos.
Afastada qualquer hipótese de mácula na tramitação do feito, faço constar que, em virtude da preclusão temporal para apresentação de sua defesa, os argumentos de fato apresentados na peça de ID226636075 não serão objeto de apreciação judicial, assim como o conteúdo de fato constante da defesa intempestiva de ID224209229 que, por sua vez, tinha por termo o dia 27.01.2025 e somente foi protocolada nos autos em 24.01.2025.
Por fim, considerando que é lícito ao revel produzir provas, DEFIRO a designação de audiência de instrução e julgamento a fim de que seja tomado o depoimento pessoal da parte autora, devendo a Secretaria proceder à sua intimação, advertindo-a dos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, em especial de seu parágrafo primeiro que assevera que "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena".
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
25/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:03
Deferido em parte o pedido de ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (REQUERIDO)
-
20/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES FRANCA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:59
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:25
Indeferido o pedido de ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (REQUERIDO)
-
31/01/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:42
Decretada a revelia
-
30/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/12/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/10/2024 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711027-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES FRANCA REQUERIDO: ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME DECISÃO Os autos foram distribuídos por dependência, em razão de alegada conexão com o proc. 0704127-19.2024.8.07.0004.
Contudo, nos termos do art. 55, §1º, do CPC: "Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." (grifou-se) Na hipótese, o feito n. 0704127-19.2024.8.07.0004 já se encontra sentenciado, não havendo falar em prevenção deste Juízo, tampouco em reunião dos processos para decisão conjunta.
Assim, redistribuam-se por sorteio.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:26
Determinada a distribuição do feito
-
30/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/08/2024 21:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 24/06/2025 14:06