TJDFT - 0781187-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 12:34
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:34
Outras decisões
-
12/09/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:19
Outras decisões
-
22/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:17
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 22:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0781187-32.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DALARRIVA RODRIGUES DE AMORIM REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a reativação da linha telefônica discriminada na inicial, outrora pertencente ao falecido DALARRIVA, sob o argumento de que, em agosto de 2023, a inventariante solicitou a suspensão temporária do terminal.
Entretanto, em agosto de 2024, teve ciência de que o número havia sido repassado a outro usuário.
Emende-se a inicial para: 1.
Retificar o pedido de reativação da linha, pois, ao que consta, o terminal está ativo, porém, vinculado a terceira pessoa; 2.
Apresentar comprovante de endereço em nome da inventariante; 3.
Apresentar procuração com data atualizada; 4.
Comprovar que a linha 61.9147-0912 estava registrada em nome da parte autora e esclarecer a divergência entre o número da linha telefônica indicado na inicial, 61.9147-0912, e aquele constante das faturas e dos documentos de ID 210891445, qual seja, 61 99125-2903; 5.
Comprovar que "17.773 pontos no programa Claro Clube equivalem a aproximadamente R$ 425,75 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos)", conforme informação lançada na inicial.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2024, às 16:53:04.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
13/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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