TJDFT - 0703842-78.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
22/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 17:50, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
20/05/2025 22:38
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
20/05/2025 22:38
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 17:50, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
08/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/11/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0703842-78.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN YURI GOIS NOVAIS CERTIDÃO De ordem, nos termos da decisão de ID 210228696, encaminho os autos às partes, para apresentarem qualificação completa das seguintes testemunhas, , no prazo comum de 5 dias: CAMILA – sobrinha da vítima Em segredo de justiça – mãe da vítima LISMÁRIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0703842-78.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN YURI GOIS NOVAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
IVAN YURI GOIS NOVAIS foi citado ao ID 205280041, constituiu advogado nos autos e apresentou resposta à acusação ao ID 206122506.
Todavia, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não invocadas pela defesa quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
II.
Quanto ao mais, foram arroladas as seguintes testemunhas nos autos: a) Comuns ao Ministério Público e ao réu: 1) EDINALVA CONCEIÇÃO COSTA – vítima; 2) MAGDIEL NUNES PEREIRA – policial militar, condutor do flagrante; 3) FRANCIMARCIO SILVA RODRIGUES – policial militar, testemunha; 4) CAMILA – sobrinha da vítima; 5) Em segredo de justiça – mãe da vítima (qualificada ao ID 198015654).
Nesse sentido, intimem-se as partes para apresentar qualificação completa, das seguintes testemunhas 4.
CAMILA – sobrinha da vítima e 5.
Em segredo de justiça – mãe da vítima, no prazo comum de 5 dias.
Vindo as informações, designe-se data para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Após, intimem-se as respectivas partes e testemunhas.
II.
Considerando que o delito de injúria se processa por meio de ação penal privada, a qual depende de iniciativa da vítima, tendo em vista que os fatos ocorreram em 12/05/2024, tem a ofendida o prazo decadencial até 11/11/2024 para ajuizar queixa-crime.
Transcorrido o referido prazo, certifique-se nos autos se houve o ajuizamento da queixa-crime pela vítima, retornando os autos conclusos para sentença.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:08
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
27/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
16/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
14/05/2024 16:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:37
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
14/05/2024 10:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/05/2024 09:49
Juntada de Certidão - sepsi
-
14/05/2024 09:48
Juntada de gravação de audiência
-
14/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 11:37
Juntada de laudo
-
13/05/2024 04:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/05/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/05/2024 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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